Adesão a novo REFIS Paranaense está disponível
No final de 2021, o Estado do Paraná aprovou a Lei Estadual nº 20.946/2021, a qual autorizou o parcelamento de débitos tributários e não tributários estaduais. Na semana passada, o Governo do Paraná publicou o Decreto nº 10.766/2022 que regulamentou a lei aprovada, o que na prática viabiliza que os contribuintes já façam a adesão ao programa e regularizem seus débitos com a fazenda estadual. O novo REFIS permite o pagamento em parcela única ou de forma parcelada de débitos